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Redação Rota Comunicação e Mídia Digital • 28 de maio de 2026

A intimação policial deve ser levada a sério, mas receber esse chamado não significa automaticamente que a pessoa será presa ou acusada de crime

Receber uma intimação da polícia costuma causar preocupação. Muitas pessoas ficam nervosas, sem saber se estão sendo acusadas de algum crime, se precisam ir acompanhadas de advogado ou se podem simplesmente ignorar o chamado. A primeira coisa que deve ser compreendida é que a intimação policial é um ato oficial. Portanto, ela deve ser tratada com seriedade.


A intimação pode acontecer por diversos motivos. A pessoa pode ser chamada para prestar esclarecimentos como vítima, testemunha ou investigada. Também pode ser intimada para entregar algum documento, reconhecer objetos, comparecer a determinado ato ou complementar informações em um boletim de ocorrência. Por isso, antes de qualquer atitude, é importante observar com atenção o conteúdo da intimação.


Em muitos casos, a própria intimação informa a condição da pessoa: vítima, noticiante, testemunha, declarante ou investigado. Essa diferença é muito importante. Quem comparece como vítima normalmente será ouvido para relatar o que aconteceu. Quem comparece como testemunha será chamado para contar aquilo que viu ou sabe. Já quem comparece como investigado precisa ter ainda mais cuidado, pois poderá prestar informações sobre fatos que podem gerar responsabilização criminal.


De modo geral, a pessoa intimada deve comparecer na data, horário e local indicados. Ignorar uma intimação policial pode trazer problemas, especialmente quando a pessoa foi regularmente comunicada e não apresenta justificativa. Em alguns casos, a autoridade policial pode determinar nova intimação ou até adotar medidas para garantir o comparecimento, conforme a situação concreta.


Isso não significa, porém, que a pessoa deva comparecer sem orientação. Quando houver dúvida sobre o motivo da intimação, quando o caso envolver acusação criminal ou quando a pessoa tiver receio de ser investigada, o mais prudente é procurar um advogado antes de comparecer à delegacia. O advogado poderá analisar o documento, verificar o tipo de procedimento e orientar sobre a melhor forma de agir.


Um ponto essencial é o direito ao silêncio. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Portanto, se a pessoa estiver sendo investigada ou se perceber que suas declarações podem prejudicá-la criminalmente, ela tem o direito de permanecer em silêncio. Esse direito não pode ser interpretado como confissão de culpa. Ficar em silêncio, quando necessário, é uma garantia constitucional.


Também é importante entender que a pessoa não deve inventar histórias, mentir ou tentar “resolver tudo na conversa” sem saber exatamente o que está acontecendo. Muitas vezes, por nervosismo, alguém acaba falando mais do que deveria, entrando em contradição ou assumindo fatos que não compreende. A delegacia não é lugar para improviso. Tudo o que for declarado poderá ser registrado e usado depois no processo.


Quando a pessoa é chamada como testemunha, a situação é diferente. A testemunha deve dizer a verdade sobre aquilo que sabe. Mentir em depoimento pode trazer consequências legais. Ainda assim, mesmo uma testemunha pode pedir esclarecimentos sobre o motivo da intimação e, dependendo da situação, também pode comparecer acompanhada de advogado, principalmente se houver risco de envolvimento no caso.


Já a vítima deve aproveitar o comparecimento para relatar os fatos com clareza. É recomendável levar documentos, prints, fotos, vídeos, laudos, nomes de testemunhas e qualquer informação que ajude a demonstrar o que aconteceu. Quanto mais organizado for o relato, maior a chance de a autoridade policial compreender a situação e adotar as providências cabíveis.


No caso de crimes como ameaça, agressão, violência doméstica, estelionato, furto, dano, perseguição ou golpes pela internet, a vítima deve guardar todas as provas possíveis. Conversas de WhatsApp, comprovantes de PIX, dados de contas bancárias, endereço de perfis falsos, imagens de câmeras e registros médicos podem ser importantes para a investigação. Apagar mensagens ou deixar de guardar comprovantes pode dificultar a apuração.


Também é comum que a pessoa receba uma intimação e pense: “se eu for, vou ser preso?”. Na maioria das vezes, a intimação serve apenas para ouvir a pessoa ou colher informações. O simples comparecimento à delegacia não significa automaticamente prisão. Porém, existem situações mais graves, como mandado de prisão em aberto ou flagrante delito, que exigem atenção. Por isso, se houver qualquer dúvida ou risco, uma consulta prévia com um advogado é fundamental.


Outra dúvida comum é se a pessoa pode remarcar a data. Caso exista motivo justo, como doença, viagem inevitável, trabalho inadiável ou outro impedimento sério, o correto é entrar em contato com a delegacia ou apresentar justificativa formal. O que não se recomenda é simplesmente faltar sem dar qualquer explicação.


A intimação também pode chegar por diferentes meios: pessoalmente, por telefone, por aplicativo de mensagem, por carta ou por meio de oficial. Em tempos atuais, muitas delegacias utilizam contatos telefônicos ou mensagens para facilitar o andamento dos procedimentos. Mesmo assim, a pessoa deve ter cuidado com golpes. Se receber uma suposta intimação estranha, com pedidos de dinheiro, ameaça de prisão imediata ou links suspeitos, deve desconfiar e confirmar diretamente com a delegacia.


É importante destacar: polícia não cobra taxa para “cancelar intimação”, não pede PIX para evitar prisão e não resolve procedimento criminal por pagamento informal. Golpistas costumam usar medo e urgência para enganar as pessoas. Por isso, diante de qualquer mensagem suspeita, procure os canais oficiais antes de tomar providências.


Quando for à delegacia, a pessoa deve levar documento pessoal com foto, a própria intimação e, se houver, documentos relacionados ao caso. Também é recomendável chegar com antecedência, manter a calma e responder apenas ao que for perguntado, sem exageros ou comentários desnecessários. Clareza e objetividade são sempre melhores do que discursos longos e confusos.


Se a pessoa for investigada, é recomendável que não preste declarações sem antes conversar com advogado. Em alguns casos, a melhor estratégia será apresentar uma versão dos fatos. Em outros, será mais seguro exercer o direito ao silêncio e deixar a defesa se manifestar em momento adequado. Essa decisão depende de análise técnica, pois cada caso tem suas particularidades.


Também deve ser lembrado que comparecer com advogado não significa que a pessoa é culpada. Pelo contrário, o advogado serve para garantir que o cidadão compreenda seus direitos, evite abusos e participe do procedimento de forma segura. Assim como alguém procura um médico diante de um problema de saúde, procurar um advogado diante de uma intimação criminal é uma medida de prudência.


A principal orientação é simples: não ignore a intimação, não se desespere e não improvise. Leia o documento com atenção, veja em qual condição você foi chamado, reúna os documentos necessários e, havendo dúvida, procure orientação jurídica antes de comparecer.


Receber uma intimação policial não significa, por si só, que a pessoa será presa ou condenada. Muitas vezes, trata-se apenas de uma etapa de apuração. Mas a forma como a pessoa age desde o início pode fazer muita diferença. Informação, cautela e orientação adequada são as melhores formas de evitar problemas maiores.


Rafael Salamoni Gomes – Advogado OAB/PR 85.052

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