Documento teria sido recebido pessoalmente pela secretária de Educação, Rita de Cássia Pereira; Tribunal afirma que Prefeitura não poderia simplesmente ignorar o pedido

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná recebeu uma denúncia contra o Município de Engenheiro Beltrão após identificar indícios de possível descumprimento da Lei de Acesso à Informação.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Augustinho Zucchi, relator do Processo nº 0268485/26, por meio do Despacho nº 938/26.
O caso teve origem no Ofício nº 01/2026, encaminhado à Secretaria Municipal de Educação em 10 de fevereiro de 2026. Segundo o denunciante, o documento foi entregue pessoalmente e recebido em mãos pela secretária municipal de Educação, Rita de Cássia Pereira.
Apesar do recebimento, o requerimento teria permanecido sem resposta dentro do prazo estabelecido pela Lei de Acesso à Informação.
O documento solicitava informações e esclarecimentos relacionados à situação funcional de servidores vinculados à Escola Municipal Maria Aparecida Medeiros.
Entre as informações requeridas estavam portarias de designação e alterações de função, identificação funcional dos servidores, base legal para o exercício das atividades, critérios utilizados nas designações administrativas e informações sobre a existência de denúncias ou reclamações relacionadas ao desempenho das funções públicas.
Se o ofício foi recebido, por que não houve resposta?
A Lei de Acesso à Informação estabelece prazo de até 20 dias para que o órgão público responda ao cidadão. Esse período pode ser prorrogado por mais dez dias, desde que exista uma justificativa formal.
No caso analisado, segundo a denúncia, não teria sido apresentada resposta, justificativa para prorrogação ou orientação sobre a necessidade de utilização de outro canal.
A entrega pessoal do ofício à responsável pela Secretaria de Educação torna inevitáveis alguns questionamentos:
Por que o documento recebido pela secretária não foi respondido?
O ofício foi encaminhado para algum setor da Prefeitura?
Quem decidiu que o requerimento deveria permanecer sem resposta?
Por que o cidadão não foi formalmente orientado a utilizar outro canal?
Prefeitura confirmou o recebimento do pedido
Em sua manifestação preliminar ao Tribunal de Contas, o Município confirmou o encaminhamento do ofício, mas alegou que não respondeu porque o cidadão não teria utilizado adequadamente os canais oficiais da Administração.
O argumento foi expressamente questionado pelo relator.
Segundo o despacho, ainda que a via empregada fosse considerada inadequada, a Administração Pública não poderia simplesmente ignorar o requerimento. Caberia ao poder público apresentar uma resposta, inclusive para informar eventual inadequação do canal utilizado.
“Não cabe a órgão público deixar de responder requerimento apresentado por cidadão”, registrou o conselheiro.
Assim, a discussão não se limita à forma como o pedido foi apresentado. O ponto central é que um documento recebido pela Administração Municipal não poderia ter permanecido sem qualquer resposta.
Alegação de sigilo foi considerada equivocada
A Prefeitura sustentou ainda que as informações solicitadas estariam protegidas por sigilo por envolverem dados pessoais de servidores.
O relator, entretanto, considerou equivocada essa argumentação.
O Tribunal destacou que portarias de designação, funções exercidas, fundamentos legais e critérios administrativos estão relacionados ao exercício de funções públicas. Nesses casos, a regra é a transparência, e não a ocultação generalizada das informações.
Eventuais documentos contendo dados pessoais de pais, responsáveis ou terceiros poderiam receber tratamento específico, com ocultação das informações protegidas. Isso, porém, não justificaria uma negativa geral nem a ausência completa de resposta.
A existência de algum dado pessoal em parte da documentação não autoriza a Administração a negar indiscriminadamente todas as informações solicitadas.
Município alegou abuso no direito de petição
Outro ponto que chama a atenção foi a tentativa do Município de classificar o pedido como genérico, desproporcional, desarrazoado e caracterizador de abuso no direito de petição.
O relator não acolheu essa justificativa.
Conforme o despacho, as informações solicitadas estavam relacionadas ao exercício de funções públicas em uma unidade escolar determinada, circunstância que afasta a alegação de que o requerimento seria meramente genérico.
O Tribunal também afirmou que o número de denúncias apresentadas pelo denunciante não é motivo suficiente para impedir a apuração do caso.
Ao tratar da atuação política do cidadão, o relator registrou de forma expressa: “A atuação política em oposição aos atuais gestores não é irregular”.
O posicionamento deixa um recado importante: divergência política não retira do cidadão o direito de fiscalizar, solicitar documentos e cobrar explicações da Administração Pública.
Denúncia seguirá para análise
Ao receber a denúncia, o conselheiro reconheceu a existência de elementos suficientes para que o caso continue sendo apurado.
A decisão menciona indícios de irregularidades no cumprimento da Lei de Acesso à Informação e determina a citação do Município de Engenheiro Beltrão para apresentação de defesa no prazo processual de 15 dias.
Depois disso, o processo deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar e ao Ministério Público de Contas para análise do mérito.
O recebimento da denúncia não representa condenação definitiva da Prefeitura, da Secretaria de Educação ou da secretária Rita de Cássia Pereira. Significa, porém, que os argumentos apresentados pelo Município na fase preliminar não foram suficientes para impedir o prosseguimento da investigação.
Transparência não é favor
O episódio exige explicações claras da Prefeitura de Engenheiro Beltrão e da Secretaria Municipal de Educação.
Se o Ofício nº 01/2026 foi entregue pessoalmente e recebido pela titular da pasta, a sociedade tem o direito de saber qual foi o encaminhamento dado ao documento e por qual motivo o cidadão permaneceu sem resposta.
Responder aos requerimentos da população não é uma concessão política nem um favor prestado pelo gestor. É uma obrigação da Administração Pública.
O espaço permanece aberto para que a Prefeitura de Engenheiro Beltrão, a Secretaria Municipal de Educação e a secretária Rita de Cássia Pereira apresentem esclarecimentos e sua versão sobre os fatos.
Nota da redação: o processo ainda não teve julgamento definitivo. A matéria apresenta o conteúdo do despacho de admissibilidade do Tribunal de Contas e a informação do denunciante sobre a entrega pessoal do ofício, sem antecipar eventual responsabilização.
Continue lendo


R$ 13,5 milhões em ITBI: prefeito Garbim diz “está tudo certo”. Mas o Acórdão do TCE-PR não diz isso











