EDITORIAL ROTA44 — Agora ficou fácil: se o Tribunal não disse “falsa”, basta colocar na manchete. Depois, se reclamar, muda o título. Mas afinal, que tipo de imprensa é essa? Quem decide: o Tribunal de Contas ou o "jornalista"?

EDITORIAL | ROTA44 - Uma palavra pode mudar completamente o significado de uma notícia. Neste caso, a palavra é “falsa”. O Rota44 decidiu publicar este editorial porque o episódio envolve questões que ultrapassam uma discussão pessoal: liberdade de imprensa, responsabilidade jornalística, direito de resposta, fidelidade às decisões dos órgãos públicos e o direito do cidadão de exercer o controle social.
É importante deixar claro desde o início: PAULO HENRIQUE VALENTINI não está dizendo que estava certo na denúncia apresentada ao Tribunal de Contas. O TCE-PR julgou a denúncia improcedente, e essa decisão deve ser respeitada. PH Valentini não está contestando o resultado nem pedindo que a população ignore a decisão. O que está sendo discutido é outra questão: o Tribunal julgou a denúncia improcedente, mas onde está, na decisão, a afirmação de que ela era “falsa”?
O caso tramitou no Processo nº 550101/25, perante o TCE-PR. Após a instrução e análise do processo, o Tribunal Pleno julgou a denúncia improcedente por unanimidade. Conforme a documentação analisada, não foram demonstradas violações à Lei de Acesso à Informação, à Lei de Responsabilidade Fiscal ou à LGPD, nem indício relevante de irregularidade na arrecadação ou contabilização do ITBI objeto da denúncia.
A diferença está justamente aí: improcedente não significa automaticamente falsa. Uma denúncia pode ser improcedente, arquivada ou não acolhida pelo órgão de controle. Já a palavra “falsa” pode transmitir ao leitor a ideia de que o denunciante mentiu, inventou fatos ou agiu de má-fé. Segundo a documentação analisada, o Acórdão nº 205/26 não declarou que PH Valentini mentiu, agiu de má-fé ou apresentou deliberadamente uma denúncia falsa.
A publicação original da Coluna News, entretanto, trazia no título a expressão “denúncia falsa contra Garbim”, além de mencionar “falsas suspeitas”. O ponto mais delicado é que a expressão foi apresentada juntamente com a referência à decisão do Tribunal, podendo levar o leitor a entender que “denúncia falsa” era uma conclusão do próprio TCE-PR. Se essa é a interpretação do veículo, ela pode ser apresentada como opinião jornalística. O que precisa ficar claro é onde termina a decisão do Tribunal e começa a interpretação do jornalista.
Isso é especialmente importante porque a palavra “falsa” não consta como conclusão do Conselheiro na decisão utilizada como fundamento da publicação. A imprensa pode interpretar, criticar e contextualizar decisões, mas não deve atribuir a Conselheiros, magistrados, promotores, delegados ou outras autoridades palavras ou conclusões que não tenham sido efetivamente proferidas.
E aqui fica uma pergunta que não pode ser ignorada: que tipo de imprensa é essa? Se o Tribunal de Contas decidiu uma coisa, mas a manchete apresenta outra, afinal, quem está decidindo: o Tribunal de Contas ou a imprensa? Se a palavra “falsa” não saiu da decisão, de onde ela saiu? E se estava correta, por que desapareceu do título depois da notificação? Informar é interpretar os fatos, não reescrever a decisão de uma autoridade para caber na manchete.
Depois da publicação, PH Valentini encaminhou notificação extrajudicial à Coluna News. O documento não pretendia impedir a liberdade de imprensa, impedir críticas ou obrigar o veículo a concordar com a denúncia. O pedido era para que o resultado do Tribunal fosse apresentado dentro dos limites da decisão e para que fosse assegurado o direito de resposta.
Depois da notificação, ocorreu uma mudança objetiva: o título que antes terminava com “denúncia falsa contra Garbim” passou a utilizar “denúncia contra Garbim arquivada”. O Rota44 não afirma que essa alteração seja uma confissão de erro, pois isso seria especulação. Mas o fato permanece: a expressão contestada na notificação foi retirada do título. E fica uma pergunta legítima: se “falsa” era a descrição correta, por que a palavra foi retirada?
Há ainda um aspecto fundamental: o controle social. A documentação relacionada ao processo destaca sua importância como instrumento da democracia e registra que ele deve ser estimulado. O cidadão que apresenta uma denúncia não é julgador, não condena e não aplica sanção. Ele apresenta fatos, documentos e dúvidas; quem analisa e decide é o órgão competente.
PH Valentini resume sua posição: “Eu não julgo. Eu não condeno. Eu apresento fatos e documentos e levo as dúvidas ao órgão que tem competência para fiscalizar. Se o Tribunal entender que não houve irregularidade, eu respeito.” Para ele, fiscalizar não significa torcer para encontrar irregularidades, mas perguntar, verificar e deixar que a instituição competente responda. “O controle social é direito de qualquer cidadão.”
E existe outro ponto importante: quando uma fiscalização conclui que não houve irregularidade, isso não deveria ser tratado como derrota do cidadão. “Se está tudo certo, ótimo. É simplesmente aquilo que se espera de qualquer prefeito, secretário, servidor ou agente público: que cumpra a lei e administre corretamente.” O cidadão não precisa acertar todas as denúncias para exercer legitimamente o controle social; precisa, isso sim, respeitar a decisão da instituição competente.
A notificação foi justamente uma tentativa de resolver a questão extrajudicialmente. Entre os pedidos estavam o esclarecimento de que a denúncia foi julgada improcedente, de que o Tribunal não declarou mentira ou má-fé e a concessão de espaço para que PH apresentasse sua versão aos mesmos leitores que receberam a publicação original. O documento foi assinado em 13 de agosto de 2026, com ressalva das medidas judiciais cabíveis.
O Rota44 também entende que imprensa livre não significa imprensa acima da crítica. Veículos de comunicação têm liberdade para informar, criticar e interpretar, mas também precisam aceitar questionamentos, pedidos de correção e direito de resposta. Da mesma forma, o simples fato de um veículo receber publicidade de uma Prefeitura, empresa ou político não significa automaticamente falta de independência editorial. Porém, relações comerciais recorrentes e cobertura predominantemente favorável a determinado grupo podem legitimamente suscitar discussões sobre transparência, ética e independência editorial. Publicidade pode ser comercializada. A verdade, não.
É possível, portanto, um veículo escrever que, em sua avaliação, determinada denúncia não tinha fundamento. Isso é opinião. Outra coisa é afirmar que o TCE-PR concluiu que se tratava de uma denúncia falsa, se essa conclusão não consta do acórdão. A imprensa pode interpretar, mas precisa deixar claro quando está interpretando.
O Rota44 não está dizendo que PH Valentini estava certo na denúncia, não está substituindo o Tribunal de Contas e não está afirmando que o prefeito cometeu irregularidade. O Tribunal decidiu e sua decisão deve ser respeitada. O que defendemos é que a decisão seja apresentada fielmente. É perfeitamente possível afirmar: “O TCE-PR julgou a denúncia improcedente” e, ao mesmo tempo, “O TCE-PR não declarou que o denunciante mentiu.”
Por isso, a questão não deveria ser tratada como uma disputa pessoal entre PH Valentini, Coluna News ou Garbim. É uma questão institucional. O Tribunal julga, o cidadão fiscaliza, a Administração se defende, a imprensa informa e a população tira suas conclusões. Controle social não pertence à oposição, à situação ou a qualquer grupo político. É direito do cidadão.
Diante disso, permanecem duas perguntas para a Coluna News: qual foi a base para transformar “denúncia julgada improcedente” em “denúncia falsa”? E, se a expressão “denúncia falsa” estava correta, por que ela foi retirada do título depois da notificação? O Rota44 não responderá pela Coluna News. Cabe ao próprio veículo explicar.
Os documentos permitem ao leitor conferir os fatos: o processo tramitou no TCE-PR; a denúncia foi julgada improcedente; a decisão não declarou que PH Valentini mentiu ou agiu de má-fé; a documentação destaca a importância do controle social; a Coluna News publicou originalmente “denúncia falsa”; PH notificou o veículo; e o título posteriormente foi alterado, retirando essa expressão.
PH Valentini continua aguardando o direito de resposta solicitado. A notificação foi apresentada como tentativa de solucionar a questão sem judicialização imediata. Caso o pedido não seja atendido, ele informa que poderá procurar o Poder Judiciário para discutir o direito de resposta e eventual responsabilidade pela forma como a informação foi apresentada. Isso não significa pedir censura ou proibição de publicação: significa buscar os mecanismos legais disponíveis para responder a uma informação que atingiu sua reputação.
EDITORIAL ROTA44
O Rota44 defende uma imprensa livre, independente e crítica. Defende também o direito do cidadão de fiscalizar, o direito de resposta e, acima de tudo, o respeito aos fatos. Não estamos escolhendo entre PH Valentini e Coluna News. Estamos escolhendo o lado dos fatos. Se o Tribunal julgou improcedente, devemos dizer improcedente. Se o Tribunal não disse “falsa”, não devemos apresentar essa palavra como se fosse uma conclusão do Tribunal. Se houver outra interpretação, que seja identificada como interpretação.
Fiscalizar não é condenar. Denunciar não é julgar. Improcedência não é automaticamente falsidade. E liberdade de imprensa não significa estar acima da responsabilidade pela informação. No final, a questão é simples: o cidadão apresenta a dúvida, o órgão competente verifica, o Tribunal decide, a imprensa informa e a sociedade tira suas próprias conclusões.
Trata-se de escolher o lado dos fatos.
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