PH VALENTINI afirma que ausência de procurador efetivo expõe o Município a riscos jurídicos; parecer do MPC pede concurso público e adequação dos cargos comissionados

Foto: Advogado Danilo Daher, atual procurador do munícipio de Engenheiro Beltrão, ocupando cargo de confiança do atual Prefeito Júnior Garbim, desde 2021.
A denúncia apresentada por Paulo Henrique Valentini contra possíveis irregularidades na estrutura da Procuradoria Jurídica do Município de Engenheiro Beltrão ganhou um importante respaldo do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná.
No Parecer nº 200/2026, emitido no âmbito do Protocolo nº 438956/25, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Gabriel Guy Léger, manifestou-se pela procedência da denúncia e propôs que o Tribunal de Contas determine ao Município a realização de concurso público para o preenchimento do cargo efetivo de Procurador Jurídico.
O parecer possui 21 páginas e apresenta questionamentos severos sobre a utilização de servidores comissionados e temporários para o desempenho de atividades técnicas, permanentes e próprias da advocacia pública municipal.
O documento também propõe a revisão das atribuições dos cargos comissionados de Procurador-Geral e Procurador Adjunto, além da adequação da remuneração estabelecida pela legislação municipal.
Parecer contraria conclusão anterior pela improcedência
Em uma análise anterior, a unidade técnica do Tribunal de Contas havia se manifestado pela improcedência da denúncia, considerando as justificativas e os documentos apresentados pela
defesa do Município.
Também houve um parecer anterior do Ministério Público de Contas acompanhando essa primeira conclusão.
Entretanto, quando o processo foi incluído em pauta para julgamento, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas solicitou uma nova audiência dos autos. O pedido foi acolhido durante sessão do Tribunal Pleno realizada entre os dias 8 e 11 de junho de 2026.
Após uma nova análise da legislação de Engenheiro Beltrão e de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral do MPC discordou das manifestações anteriores e concluiu que a denúncia deveria ser julgada procedente.
Segundo o parecer, uma eventual decisão pela improcedência poderia representar desrespeito ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso em cargos públicos, e também ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
Município possui cargo efetivo desde 2002
Um dos principais fundamentos do parecer é a existência, desde 2002, de um cargo efetivo de Procurador Jurídico no quadro de servidores de Engenheiro Beltrão.
Esse cargo está previsto na Lei Municipal nº 1.112/2002, que instituiu o Plano de Cargos do Município.
Posteriormente, a Lei Complementar Municipal nº 98/2017 criou a Procuradoria-Geral do Município como órgão permanente e essencial à administração pública. Essa legislação também manteve expressamente o cargo efetivo de Procurador Jurídico dentro da estrutura da Procuradoria.
Em fevereiro de 2025, já durante a atual administração do prefeito Adalmir José Garbim Junior, foi sancionada a Lei Municipal nº 2.279/2025, responsável pela reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo.
A nova legislação manteve a Procuradoria-Geral do Município e criou uma Procuradoria Adjunta, estabelecendo os cargos de Procurador-Geral e Procurador Adjunto como cargos exclusivamente comissionados, de livre nomeação pelo prefeito.
Apesar dessa reorganização, o cargo efetivo de Procurador Jurídico, existente desde 2002, não foi revogado.
Na avaliação do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, a legislação demonstra que o Município fez a opção política e administrativa de possuir uma Procuradoria própria. Por essa razão, as atividades técnicas e permanentes da advocacia pública precisam ser exercidas por procurador aprovado em concurso público.
Preocupação é com a segurança jurídica do Município
Paulo Henrique Valentini afirma que uma das principais razões que o levaram a apresentar a denúncia foi a preocupação com o risco jurídico ao qual, em sua avaliação, a Prefeitura e a própria população de Engenheiro Beltrão estariam expostas pela ausência de um procurador jurídico efetivo.
Segundo Valentini, o Município não pode depender exclusivamente de advogados comissionados, temporários ou escolhidos pelo prefeito para exercer funções jurídicas técnicas e permanentes.
O denunciante considera que existe uma diferença fundamental entre defender os interesses permanentes do Município e defender os interesses políticos ou pessoais do governante que ocupa temporariamente o cargo de prefeito.
“Minha preocupação sempre foi com a segurança jurídica do Município de Engenheiro Beltrão. A Prefeitura administra contratos, licitações, recursos públicos, cobranças, processos judiciais e decisões que podem produzir consequências durante muitos anos. Essas responsabilidades não podem depender exclusivamente de advogados escolhidos e nomeados pelo prefeito da vez”, declarou Valentini.
Para o denunciante, um procurador efetivo aprovado em concurso público possui vínculo permanente com o Município e não com determinada gestão política. Essa condição proporcionaria maior independência funcional, continuidade administrativa e segurança na defesa do patrimônio público.
“Os advogados contratados ou nomeados em cargos de confiança são escolhidos e remunerados pela administração comandada pelo prefeito. Isso não significa afirmar que necessariamente deixarão de cumprir suas obrigações profissionais. Entretanto, existe um risco institucional que precisa ser considerado: nada garante, por si só, que em todas as situações haverá separação absoluta entre os interesses do Município e os interesses políticos do governante responsável pela nomeação”, afirmou.
Valentini ressalta que o prefeito ocupa um mandato temporário, enquanto o Município representa uma instituição permanente e pertence à população.
“O interesse do prefeito e o interesse do Município podem coincidir em muitas situações, mas não são automaticamente a mesma coisa. Em determinado processo, o interesse pessoal ou político de um gestor pode ser diferente do interesse jurídico, financeiro e patrimonial do Município. Essa distinção é de extrema importância”, declarou.
Segundo o denunciante, o procurador efetivo deve atuar na defesa da legalidade, do patrimônio municipal e do interesse público, inclusive quando sua orientação jurídica contrariar a vontade política da administração.
“Um procurador concursado não existe para defender o prefeito. Ele existe para defender o Município, a legalidade e o patrimônio da população. Sua função inclui alertar sobre atos irregulares, impedir decisões que possam causar prejuízos e preservar os interesses públicos independentemente de quem esteja no poder”, acrescentou.
Ausência de procurador efetivo pode afetar a continuidade administrativa
Outro ponto levantado por Valentini é que os cargos de confiança podem ser ocupados e desocupados a qualquer momento, conforme decisão do chefe do Poder Executivo.
Essa rotatividade, segundo o denunciante, pode comprometer a memória jurídica da Prefeitura e a continuidade no acompanhamento de contratos, execuções fiscais, processos administrativos e ações judiciais de longa duração.
Um processo judicial envolvendo o Município pode atravessar diferentes mandatos. Por essa razão, Valentini sustenta que a defesa jurídica precisa possuir uma estrutura permanente, capaz de preservar documentos, estratégias processuais e conhecimento institucional mesmo após a substituição do prefeito e de seus auxiliares.
“Quando muda o prefeito, os cargos de confiança podem ser substituídos imediatamente. Mas os processos, as dívidas, os contratos e as obrigações do Município continuam existindo. A população não pode correr o risco de perder essa continuidade jurídica a cada mudança política”, afirmou.
Na avaliação do denunciante, a realização de concurso público não impede que o prefeito tenha um Procurador-Geral responsável pela direção e chefia da instituição. O que se questiona é a entrega de atividades essencialmente técnicas e permanentes apenas a servidores comissionados ou temporários.
MPC rejeita justificativas apresentadas pela Prefeitura
Em sua defesa no processo, a Prefeitura alegou que havia realizado um teste seletivo para a contratação temporária de procurador jurídico.
O Município também informou que aguardaria a definição sobre a revisão do Prejulgado nº 6 do TCE-PR para decidir se manteria a Procuradoria Municipal ou se adotaria outro modelo, com a contratação de advogados ou escritórios externos.
Essas justificativas não foram aceitas pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas.
O parecer ressalta que o cargo efetivo de Procurador Jurídico de Engenheiro Beltrão foi criado em 2002, enquanto o Prejulgado nº 6 do Tribunal de Contas é de 2008. Portanto, o cargo municipal já existia aproximadamente seis anos antes da orientação do TCE-PR.
Por esse motivo, segundo o MPC, não seria possível sustentar que o cargo efetivo foi criado apenas em razão de uma determinação posterior do Tribunal de Contas.
O parecer também registra que a criação da atual estrutura da Procuradoria-Geral e da Procuradoria Adjunta aconteceu em fevereiro de 2025, quando a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria já era conhecida.
A decisão do STF mencionada no parecer transitou em julgado em maio de 2024, aproximadamente nove meses antes da aprovação da Lei Municipal nº 2.279/2025.
Em uma das passagens mais contundentes do documento, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas afirma que houve “deliberada intenção do gestor municipal” de transgredir as orientações do Supremo Tribunal Federal relacionadas ao preenchimento dos cargos da advocacia pública municipal.
A afirmação consta expressamente do parecer ministerial e deverá ser analisada pelos conselheiros do Tribunal de Contas durante o julgamento definitivo da denúncia.
Funções técnicas e permanentes foram atribuídas a comissionados
O Ministério Público de Contas também questiona as dezenas de atribuições entregues pela Lei Municipal nº 2.279/2025 aos cargos comissionados de Procurador-Geral e Procurador Adjunto.
Entre as atividades previstas na legislação estão:
- emissão de pareceres jurídicos e técnicos;
- análise de contratos, convênios e outros documentos;
- elaboração e análise de projetos de lei, decretos e portarias;
- assessoramento jurídico ao prefeito e às secretarias municipais;
- cobrança da dívida ativa do Município;
- ajuizamento de execuções fiscais;
- atuação em processos administrativos disciplinares;
- análise do cumprimento de decisões judiciais;
- representação judicial e extrajudicial do Município;
- controle da legalidade dos atos praticados pela administração.
De acordo com o parecer, várias dessas atribuições possuem caráter técnico, operacional e permanente. Por isso, não poderiam ser exercidas indiscriminadamente por servidores comissionados ou contratados temporariamente.
O documento cita decisões do Supremo Tribunal Federal segundo as quais os cargos em comissão devem ser reservados às verdadeiras funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo substituir cargos efetivos no exercício de atividades técnicas permanentes.
O Procurador-Geral do MPC entendeu que as atribuições previstas na legislação de Engenheiro Beltrão apresentam semelhança com as funções de um procurador de carreira.
Danilo Daher conduziu as defesas da Prefeitura
As defesas da Prefeitura de Engenheiro Beltrão nas denúncias apresentadas por Paulo Henrique Valentini ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público foram conduzidas pelo advogado Danilo Daher, ocupante de cargo de confiança na administração municipal.
Segundo Valentini, em diferentes manifestações apresentadas aos órgãos de controle, os argumentos utilizados pela defesa municipal tentaram diminuir e desqualificar sua atuação como denunciante e fiscalizador dos atos da administração pública.
Para o denunciante, o novo posicionamento do Ministério Público de Contas demonstra que os fatos apresentados possuíam relevância jurídica e não poderiam ser tratados como questionamentos infundados ou motivados apenas por divergências políticas.
“Em várias defesas, tentaram diminuir minha atuação e desqualificar as denúncias que apresentei. Entretanto, nunca se tratou de uma questão pessoal. O que sempre esteve em discussão foi o cumprimento da Constituição, a independência da defesa jurídica do Município e a necessidade de concurso público. Agora, depois de uma análise aprofundada, o próprio Procurador-Geral do Ministério Público de Contas reconheceu a gravidade dos fatos e pediu a procedência da denúncia”, declarou Valentini.
O denunciante ressalta que a discussão não pretende questionar pessoalmente a capacidade profissional de determinado advogado. O questionamento é dirigido ao modelo adotado pela administração municipal, baseado em nomeações de confiança e contratações temporárias para a realização de atividades jurídicas permanentes.
A atuação de Danilo Daher ocorreu na condição de representante jurídico da administração municipal. O posicionamento definitivo sobre as justificativas apresentadas pela defesa caberá ao Tribunal de Contas do Paraná.
Ministério Público de Contas pede realização de concurso
Ao final do parecer, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas propôs que o Tribunal determine ao Município de Engenheiro Beltrão a adoção de quatro providências principais.
A primeira é que a Prefeitura comprove, no prazo de 30 dias, a adoção das medidas administrativas necessárias para a realização de concurso público destinado ao preenchimento do cargo efetivo de Procurador Jurídico.
A segunda é que o Município comprove que o ocupante do cargo de Procurador-Geral atende aos critérios constitucionais indicados no parecer, entre eles ser maior de 35 anos, possuir notável saber jurídico e reputação ilibada.
A terceira providência é a revisão das atribuições dos cargos comissionados de Procurador-Geral e Procurador Adjunto.
Segundo o MPC, as funções desses cargos devem ser limitadas às atividades de chefia, direção e assessoramento. Em relação ao Procurador-Geral, o parecer admite a possibilidade de manutenção da representação judicial do Município e do recebimento de honorários de sucumbência, desde que sejam observadas as regras constitucionais e a legislação municipal específica.
Quanto ao Procurador Adjunto exclusivamente comissionado, o parecer sustenta que ele não pode representar o Município em processos judiciais e execuções fiscais, nem participar da distribuição de honorários advocatícios.
A quarta providência proposta é a revisão da remuneração do cargo de Procurador-Geral, com a aplicação dos subsídios destinados aos secretários municipais, conforme valores aprovados pela Câmara Municipal.
Caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público e à OAB
O parecer também apresenta uma medida alternativa.
Caso o Tribunal de Contas não determine diretamente a adequação das atribuições e da remuneração dos cargos comissionados, o Procurador-Geral do MPC propõe que os autos sejam disponibilizados à Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná.
Essas instituições poderão avaliar a possibilidade de ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei Municipal nº 2.279/2025.
A medida poderá levar a discussão sobre a estrutura jurídica da Prefeitura de Engenheiro Beltrão para outra esfera de controle, além do Tribunal de Contas.
Parecer ainda não é a decisão definitiva
Apesar da importância do posicionamento do Ministério Público de Contas, o Parecer nº 200/2026 ainda não representa o julgamento definitivo da denúncia.
O documento contém a manifestação do Procurador-Geral do MPC e apresenta as providências que ele entende que devem ser determinadas. A decisão final caberá aos conselheiros do Tribunal de Contas do Paraná.
O TCE-PR poderá acolher integralmente, acolher parcialmente ou rejeitar as propostas apresentadas no parecer.
Ainda assim, o novo posicionamento representa uma mudança significativa no andamento do processo. A denúncia, que anteriormente havia recebido manifestações pela improcedência, passou a contar com um parecer do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas defendendo sua procedência e apontando possíveis violações constitucionais na estrutura jurídica da Prefeitura.
O Rota44 continuará acompanhando a tramitação do processo e divulgará a decisão definitiva quando o julgamento for realizado.
O espaço permanece aberto para que a Prefeitura de Engenheiro Beltrão, o prefeito Adalmir José Garbim Junior e o advogado Danilo Daher apresentem esclarecimentos, manifestações ou contrapontos sobre os fatos mencionados nesta reportagem.
Continue lendo


R$ 13,5 milhões em ITBI: prefeito Garbim diz “está tudo certo”. Mas o Acórdão do TCE-PR não diz isso











